Comunicado de imprensa
As empresas europeias fornecedoras de infraestrutura e serviços cloud louvaram a Proposta de Regulamento da Comissão Europeia para a Livre Circulação de Dados na UE
2017
Comunicado de imprensa
Portugal
No dia 13 de Setembro de 2017, a Comissão adotou uma proposta de 20 páginas para regular a livre lirculação de dados não pessoais na União Europeia. A CISPE (Cloud Infrastructure Services Providers in Europe) é a associação das empresas europeias de infraestruturas de cloud computing. Estas empresas operam data centers (centros de dados) em mais de 15 países europeus. Os membros do CISPE prestam serviço a milhões de clientes empresariais em toda a Europa. “A proposta de Regulamento representa um grande impulso para a criação de um mercado comum completamente integrado do setor digital“, referiu Alban Chemutz, Presidente do CISPE. “A remoção de barreiras à circulação de dados irá estimular o crescimento da atividade empresarial, dando às empresas dos Estados Membros a possibilidade de acesso a um mercado com uma escala comparável à dos espaços económicos chinês e norte-americano. Todavia, ainda há algumas questões por resolver. Primeiro, é fundamental que as restrições legais ao principio da livre circulação motivadas por questões de segurança pública fiquem bem definidas, e que a classificação dos tipos de dados seja harmonizada em toda a UE. A segurança é um fator essencial para a promoção da livre circulação de dados. A CISPE também apela para a adoção de uma harmonização que contribua para o aumento da confiança nos serviços cloud, assente na proteção das empresas e dos seus dados - um enquadramento convergente com a European Security Cloud Initiative, apoiada de forma ativa por países como França e Alemanha.” Schmutz acrescentou que a referida proposta de regulamento reconheceu o valor da auto-regulação na área da portabilidade dos dados. Na verdade, a auto-regulação do setor é uma prática que tem estado na base da atividade do CISPE: “ O CISPE tem experiência nesta matéria relacionada com a elaboração do Código de Conduta para Proteção de Dados, um documento que ajuda os prestadores de serviços cloud e o seus clientes a antecipar a adequação ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, General Data Protection Regulation), ao nível dos dados pessoais sensíveis. Nesse sentido, louvamos a Comissão por, relativamente a opções políticas mais inflexíveis, ter adotado uma abordagem inovadora à auto-regulação, e por reconhecer a necessidade de gestão, ao nível europeu, de um registo público de todas as restrições à circulação de dados não pessoais na UE.” Nesta fase inicial do diálogo sobre a Proposta de Regulamento, o CISPE apela às instituições europeias para a criação de um enquadramento que acautele as especificidades das PME (Pequenas e Médias Empresas). Por exemplo, ao nível da portabilidade dos dados, é importante ter em conta o custo para as PME dos novos requisitos legais, ou as garantias em casos de falência. “Temos de assegurar que a livre circulação de dados não pessoais se traduz num incentivo, e não num entrave, às PME europeias”, conclui Schmutz. "A Comunidade CISPE está pronta para partilhar a sua experiência e competência com instituições e responsáveis políticos europeus, com vista à resolução destas questões importantes", acrescentou Schmutz